Maio/2020

Arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, Lei 12.865/2013. As regras do arranjo facilitam as transações financeiras que usam dinheiro eletrônico. Diferentemente da compra com dinheiro vivo entre duas pessoas que se conhecem, o arranjo conecta todas as pessoas que a ele aderem. É o que acontece quando o cliente usa uma bandeira de cartão de crédito numa compra que só é possível porque o vendedor aceita receber daquela bandeira. 

Os arranjos podem se referir, por exemplo, aos procedimentos utilizados para realizar compras com cartões de crédito, débito e pré-pago, em moeda nacional ou estrangeira. Os serviços de transferência e remessas de recursos também são arranjos de pagamentos.

As pessoas jurídicas não financeiras que executam os serviços de pagamento no arranjo são chamadas de instituições de pagamento e são responsáveis pelo relacionamento com os usuários finais do serviço. Instituições financeiras também podem operar com pagamentos.

Conheçam algumas instituições de pagamento: Mercado Pago; Cielo; Redecard; PayPal; Nubank; PagSeguro; PicPay; Apple Pay, entre outras.

Alguns tipos de arranjo de pagamento não estão sujeitos à regulação do BCB, tais como os cartões Private Label, emitidos por grandes varejistas e que só podem ser usados no estabelecimento que o emitiu ou em redes conveniadas. Também não são sujeitos à supervisão do BC os arranjos para pagamento de serviços públicos (como provisão de água, energia elétrica e gás), carregamento de cartões pré-pagos de bilhete de transporte e os cartões de vale refeição e alimentação.  

A legislação proíbe que instituições de pagamento prestem serviços privativos de instituições financeiras, como a concessão de empréstimos e financiamentos ou a disponibilização de conta bancária e de poupança. ​

Desta forma, vemos que o Arranjo de Pagamento nada mais é do que a tecnologia que realiza as operações de pagamento, comandadas pelos usuários finais, através das suas Instituições de Pagamento. Ou seja, o Arranjo de Pagamento não é uma instituição perante o Bacen, mas sim apenas a tecnologia que possibilita a realização das transações de pagamento. Neste caso, quem é regulamentado pelo Bacen é a pessoa jurídica detentora da tecnologia do Arranjo de Pagamento.

Até a próxima.