

Janeiro/2022
É importante observar a diferença entre o DDA e o Débito Automático. Enquanto no DDA o cliente precisa autorizar cada pagamento, o débito automático só precisa ser autorizado uma única vez.
DDA é a sigla para Débito Direto Autorizado, foi criado pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban) em 2009, essa é uma modalidade de cobrança em que o credor envia boleto para o cliente e pode ser visualizado diretamente em sua conta bancária.
Ao acessar a conta bancária, o cliente encontrará o boleto com o nome do credor, valor e vencimento, o pagamento deverá ser autorizado sempre que desejar, desta forma é possível ter uma visão geral de todos boletos a serem pagos. Cuidado com duplicidade, algumas empresas enviam o boleto físico mesmo que cadastrado em DDA. Outra funcionalidade é conseguir visualizar o boleto que não está em nome do titular da conta, mas são de sua responsabilidade, como exemplo os pais que pagam a faculdade do filho ou filho que paga o plano de saúde dos pais. Essa ferramenta NÃO pode ser utilizada para pagar contas relativas a serviços públicos, como água, energia elétrica, telefone, gás e tributos como IPVA e IPTU.
Já o débito automático é uma forma de pagamento de contas na qual os valores cobrados são debitados diretamente na conta do cliente, sem a necessidade de boletos, basta cadastrar uma única vez e o débito será recorrente até o seu cancelamento.
Acompanhe os seus débitos no extrato futuro e confira se o valor está correto, caso esteja errado é possível BLOQUEAR o respectivo pagamento, mas fique de olho porque a função bloqueio só serve para uma única fatura. Também é possível CANCELAR o serviço em definitivo, mesmo assim é necessário acompanhar, pois dependendo da data que for realizado, o próximo débito ainda pode aparecer em sua conta, neste caso é só bloquear. Lembrando que após o bloqueio ou cancelamento a conta deverá ser paga manualmente, pois não é possível incluir a conta vencida em débito automático. Fique atento ao saldo em conta, caso contrário a fatura não é debitada, sendo necessário o seu pagamento manual.
É possível cadastrar o DDA ou Débito Automático nos canais de atendimento que o seu banco oferece, seja via Internet Banking, App, Central de Atendimento ou direto com seu gerente. A maioria dos bancos não cobram nenhuma taxa adicional por estes serviços.
Até a próxima.
