

Novembro/2020
Conforme decreto 10.551, o Imposto sobre Operações Financeiras está de volta após decisão do Governo Federal em antecipar de 31/12 para 27/11/2020 as cobranças. O Governo justificou que irá arcar com o custo da isenção da conta de luz do Amapá: “O valor será ressarcido por recursos da própria União e não onerará os consumidores ou as contas de luz dos demais estados. Para isso, será aberto um crédito extraordinário, sendo o aumento de despesa compensado com o fim da isenção do IOF, que vigoraria até o final do ano”.
Muitas pessoas não sabem quando, quanto e porque é cobrado o IOF, para isso segue abaixo um breve resumo das cobranças mais tradicionais.
O que é IOF?
É um imposto federal cobrado em diversas operações financeiras e é uma das melhores fontes de arrecadação do país.
Algumas modalidades financeiras onde o IOF é cobrado?
Cartão de crédito, empréstimo ou financiamento, cheque especial, contratação de seguro, compra e venda de moedas estrangeiras, resgate de investimentos, entre outros.
Quando e quanto é cobrado?
– IOF sobre investimentos:
A cobrança ou isenção da alíquota está ligada ao prazo de resgate do investimento.
– IOF no cartão de crédito:
Compras realizadas no Brasil, seja à vista ou parcelada, não há incidência de IOF, a cobrança só existe quando postergamos parte do pagamento, conhecido como rotativo do cartão.
Compras realizadas com cartão de débito, crédito ou pré-pago no exterior ou sites do exterior que entregam no Brasil existe cobrança de IOF.
– IOF em operações de empréstimos e financiamentos:
Nos empréstimos tradicionais parcelados, financiamentos de veículos e consignado é cobrado o IOF do valor bruto mais o diário de acordo com o perfil (Físico ou Jurídico). No cheque especial é cobrado somente sobre o valor utilizado do limite. Nos financiamentos habitacionais não há cobrança, o mesmo não ocorre nos imóveis comerciais.
– IOF sobre Seguros:
Há um teto para operações de seguros que podem chegar à 25%. No caso de seguros de vida e acidentes pessoais, o valor do imposto fica em 0,38%, nos automobilísticos a alíquota chega a 7,38% sempre do valor do prêmio. Seguros ligados aos financiamentos imobiliários habitacionais não há cobrança de IOF.
– IOF no Câmbio
Enviar dinheiro do exterior para o Brasil (independente da titularidade), será cobrado 0,38%. Caso queira enviar dinheiro para fora do país, existem duas formas de cobranças, sendo, 1,10% para mesma titularidade e 0,38% para terceiros. Na compra de moeda estrangeira, a alíquota é 1,10%.
Quem é isento do IOF?
Órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as operações realizadas por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Conclusão
O IOF é uma tributação que afeta a grande maioria dos brasileiros ao longo de suas vidas. Dessa forma, estamos falando sobre um impacto financeiro que não pode ser subestimado.
Até a próxima.
