Julho/2021

Com tantas opções disponíveis, como saber qual adotar na empresa? Essa é uma dúvida comum para muitos micro e pequenos empresários. 

A Reforma Trabalhista, aprovada em novembro de 2017, incluiu novas formas de contratação, por meio da  Lei n. 13.467/2017. Ela modificou, positivamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conheçam 10 regimes de contratação.

1) CLT

CLT é um dos regimes de contratação mais comum. Para a empresa existem diversas burocracias e pagamentos de tributos, sendo considerado mais caro para o empreendedor. Por outro lado, o colaborador conta com mais direitos.

 2) Contratação temporária

Na contratação temporária, o período do contrato pode ser de até 180 dias, com prorrogação por mais 90 dias.  Ao fim do contrato, caso a empresa opte por continuar com este funcionário no regime temporário, será preciso aguardar 90 dias para recontratá-lo na modalidade. 

 3) Trabalho autônomo

Os profissionais autônomos são pessoas físicas prestadoras de serviço e que não possuem vínculo empregatício com a empresa contratante e emite o RPA – Recibo de Pagamento Autônomo.  O autônomo também pode ser um profissional freelancer. Entretanto, ele é contratado apenas como pessoa física 

 4) Estágio

O estagiário pode ser contrato quando estiver cursando graduação e, em alguns casos, do ensino médio.  A carga horária máxima é de até 6 horas diárias e a empresa não paga encargos sociais de INSS e FGTS.  Os principais direitos dos estagiários são a bolsa-estágio, vale-transporte e férias de 30 dias remuneradas.

 5) Jovem aprendiz

A contratação permite que uma empresa tenha entre 5% a 15% do seu quadro de funcionários nesta modalidade.  Os jovens aprendizes devem possuir idades entre 14 e 24 anos e precisam estar cursando ensino médio ou técnico. O contrato de trabalho, nessa modalidade, é de até 2 anos e a carga horária também não pode ultrapassar 6 horas diárias.

 6) Freelance

A modalidade freelancer é caracterizada pela prestação de serviços de maneira eventual e de curta duração.

 7) Trabalho parcial

Criada em 2001, com objetivo de incentivar o aumento dos postos de trabalho, este regime permite a contratação em jornadas inferiores a 44 horas semanais. 

 8) Terceirização (PJ)

Terceirização ou o famoso PJ, é o regime de trabalho no qual o vínculo é realizado entre o CNPJ do profissional e a empresa contratante. O PJ, por um lado, não possui as mesmas garantias que os funcionários CLT. Por outro, tem mais liberdade no mercado para atuar em outras empresas. O profissional precisa realizar a emissão da nota fiscal dos seus serviços para receber seus pagamentos.

 9) Trabalho remoto

É o modelo realizado fora das dependências da empresa.  Durante a pandemia, o modelo cresceu no Brasil e no mundo, devido ao isolamento social. 

 10) Trabalho intermitente

Este regime de trabalho consiste na prestação de serviços não contínua. Ou seja, a empresa pode contratar o trabalhador com alternância entre períodos de trabalho e de inatividade, sejam por dias, meses e até horas. Nesse sentido, as empresas que contratam neste regime também pagam os direitos de quem é CLT.

 Como definir a forma de contratação ideal para sua empresa?

O melhor regime de contratação dependerá da estratégia e dos objetivos da empresa. Lembre-se que mais de um tipo poderá ser escolhido, desde que obedecidas as especificações da Reforma Trabalhistas.

Até a próxima.